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// política28/07/2010 07:29 - Atualizado em 28/07/2010 08:22 - 241 Acessos

Justiça Eleitoral de Rondônia nega registro de candidatura

Fonte:TRE-RO/Autor:TRE-ROEntrar em Contato
Justiça Eleitoral de Rondônia nega registro de candidatura Justiça Eleitoral de Rondônia nega registro de candidatura
Na sessão realizada nesta terça-feira (27/07), em processo relatado pelo Juiz Francisco Reginaldo Joca, a Corte Eleitoral indeferiu o pedido de registro do candidato a Deputado Estadual Frank Pereira Feitosa, pela coligação “Rondônia de Todos Nós”, integrada pelos partidos PRB, PSC, PR e PT do B.

O Candidato fez requerimento ao Juiz da 2ª Zona Eleitoral, em 15 de julho deste ano, onde requereu a inclusão da sua filiação ao Partido Republicano – PR/PVH, em razão de seu nome não constar na lista de filiação oficial do Partido, posto que o partido não acrescentou seu nome à lista apresentada perante a Justiça Eleitoral.

Em seu voto, o relator assim se manifestou: “examinando o processo constato que não foram preenchidas as condições constitucionais de elegibilidade, previstas no art. 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal, bem como às exigências contidas na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.221/2010 – TSE, uma vez que o requerente não logrou êxito em comprovar a sua filiação partidária, com antecedência necessária. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura de Frank Pereira Feitosa ao cargo de Deputado Estadual, pela Coligação “Rondônia De Todos Nós”. A decisão foi acompanhada por todos os membros da corte.

Clique no link abaixo para ouvir, na íntegra, o julgamento.

www.tre-ro.gov.br - eleições 2010 - divulgação - áudio das sessões do plenário

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